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CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Terça-feira, 23 de abril de 2024

A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) é um órgão Executivo Especializado que supervisiona e coordena a execução das atividades de educação profissional e tecnológica no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações dos Órgãos Colegiados Superiores e do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT).

A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica é composta pela Diretoria, Diretoria Adjunta, Coordenação de Avaliação e Regulação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM, Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM e Secretaria.

Apresentacao1

A Coordenação de Avaliação e Regulação da EPTNM é responsável pela implementação de polí­tica de coleta, sistematização, divulgação de informações acadêmicas dos Cursos de EPTNM e pela avaliação dos Cursos de EPTNM, participando também do trabalho da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), dentre outros.

A Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM é responsável pela implementação de políticas pedagógicas, com foco no processo ensino-aprendizagem, pela coordenação do acompanhamento pedagógico de alunos e orientação do processo de reestruturação dos projetos dos cursos, sempre que necessário, entre outras atribuições.

A Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM é responsável por planejar e supervisionar os programas de estí­mulo à EPTNM, especialmente a participação de discentes em eventos técnicos, culturais e esportivos; assegurar apoio às Coordenações de Cursos e às Coordenações de Programas de Estágio no que concerne às atividades de Estágio Supervisionado, dentre outros. Além das três Coordenações que compõem a sua estrutura organizacional, estão vinculadas à Diretoria 46 Coordenações de Cursos da EPTNM (de todos os campi do CEFET-MG).

São atribuições da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:

I – cumprir e fazer cumprir, no que concerne à Educação Profissional e Tecnológica, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, bem como as normas editadas pelos Órgãos Colegiados Superiores e pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT);

II – implementar e desenvolver, no que concerne à Educação Profissional e Tecnológica, a política educacional e administrativa da Instituição, de acordo com as deliberações estabelecidas pelos Órgãos Colegiados Superiores e pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica;

III – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de Educação Profissional e Tecnológica da Instituição;

IV – representar a Instituição no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica;

V – apresentar, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, após aprovado no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, o relatório de sua gestão;

VI – apresentar, anualmente, ao Conselho de Planejamento e Gestão, após aprovados no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, o programa de trabalho, o orçamento e a prestação de contas de sua gestão;

VII – propor, anualmente, ao Conselho de Planejamento e Gestão, após aprovadas no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, as diretrizes para a elaboração do orçamento da Instituição, bem como as prioridades para a aplicação dos recursos, no que concerne à Educação Profissional e Tecnológica;

VIII – propor, ao Conselho de Planejamento e Gestão, as diretrizes e ações de suporte administrativo às atividades acadêmicas da Educação Profissional e Tecnológica;

IX – presidir as reuniões do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, nos termos do Regimento Geral;

X – cumprir as demais atribuições explicitamente delegadas pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica.