Apresentação
Última modificação: Terça-feira, 23 de abril de 2024
O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), Órgão Colegiado Especializado, com competência de deliberação e normatização no que concerne às atividades de educação profissional e tecnológica da Instituição, tem as seguintes atribuições:
I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as diretrizes do ensino profissional e tecnológico do CEFET-MG;
II – elaborar seu próprio Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III – elaborar e propor alterações nas Normas Acadêmicas da Educação Profissional e Tecnológica, para posterior aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de cursos de ensino profissional e tecnológico;
V – apreciar o calendário escolar dos cursos de ensino e profissional e tecnológico, após manifestação dos respectivos Colegiados de Cursos;
VI – apreciar acordos e convênios interinstitucionais referentes à Educação Profissional e Tecnológica;
VII – apreciar propostas de contribuições e emolumentos relativos à Educação Profissional e Tecnológica;
VIII – apreciar pedidos de reconhecimento de títulos, certificados e diplomas da Educação Profissional e Tecnológica obtidos em outras instituições, observada a legislação em vigor;
IX – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à Educação Profissional e Tecnológica, desde que não estejam incluídas na competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou do Conselho Diretor;
X – deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos destinados à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive em sua fase de planejamento;
XI – definir os procedimentos de interação com as agências de fomento e de financiamento da Educação Profissional e Tecnológica;
XII – estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos da Educação Profissional e Tecnológica;
XIII – decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria da Educação Profissional e Tecnológica;
XIV – exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões.
Das decisões do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou ao Conselho Diretor, de acordo com a competência desses conselhos em relação à matéria em questão.
O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica será constituído pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, por representantes de docentes e discentes vinculados à Educação Profissional e Tecnológica, por representantes de servidores técnico-administrativos, eleitos por seus respectivos pares na forma definida no Regimento Geral.