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CEFET-MG

Prorrogado prazo para isenção nos restaurantes estudantis e bolsa alimentação

Quinta-feira, 24 de outubro de 2024
Última modificação: Quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Ampliação do prazo busca garantir o direito à alimentação dos estudantes, que devem se inscrever até a próxima sexta (25)

A Diretoria de Desenvolvimento Estudantil (DDE) prorrogou o prazo de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado da Assistência Estudantil até a próxima sexta-feira (25). O Edital nº650/2024 concede isenção nos restaurantes estudantis e na bolsa alimentação, que é um auxílio financeiro para estudantes dos campi que não possuem restaurante estudantil. Os benefícios são para o segundo semestre letivo de 2024, com validade a partir de novembro.

Para ter acesso à concessão dos benefícios, o estudante necessita ter ingressado no CEFET-MG, por meio do Sistema de Reserva de Vagas – Renda (cotista de renda) – conforme Lei nº 12.711/2012; e/ou pertencer a famílias (grupo familiar) beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os demais critérios seguem detalhados no Edital nº 650/2024, publicado no site da DDE.

A ampliação do prazo de inscrição busca garantir o direito à alimentação e, assim, contribuir com a permanência estudantil na Instituição para o cumprimento das atividades acadêmicas.

Acesse todas as informações no site da DDE.

DDE,
com edição da Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM / CEFET-MG