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CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Terça-feira, 23 de abril de 2024

O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), Órgão Colegiado Especializado, com competência de deliberação e normatização no que concerne às atividades de educação profissional e tecnológica da Instituição, tem as seguintes atribuições:

I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as diretrizes do ensino profissional e tecnológico do CEFET-MG;

II – elaborar seu próprio Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III – elaborar e propor alterações nas Normas Acadêmicas da Educação Profissional e Tecnológica, para posterior aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de cursos de ensino profissional e tecnológico;

V – apreciar o calendário escolar dos cursos de ensino e profissional e tecnológico, após manifestação dos respectivos Colegiados de Cursos;

VI – apreciar acordos e convênios interinstitucionais referentes à Educação Profissional e Tecnológica;

VII – apreciar propostas de contribuições e emolumentos relativos à Educação Profissional e Tecnológica;

VIII – apreciar pedidos de reconhecimento de títulos, certificados e diplomas da Educação Profissional e Tecnológica obtidos em outras instituições, observada a legislação em vigor;

IX – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à Educação Profissional e Tecnológica, desde que não estejam incluídas na competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou do Conselho Diretor;

X – deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos destinados à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive em sua fase de planejamento;

XI – definir os procedimentos de interação com as agências de fomento e de financiamento da Educação Profissional e Tecnológica;

XII – estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos da Educação Profissional e Tecnológica;

XIII – decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria da Educação Profissional e Tecnológica;

XIV – exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões.

Das decisões do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou ao Conselho Diretor, de acordo com a competência desses conselhos em relação à matéria em questão.

O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica será constituído pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, por representantes de docentes e discentes vinculados à Educação Profissional e Tecnológica, por representantes de servidores técnico-administrativos, eleitos por seus respectivos pares na forma definida no Regimento Geral.